GOVERNO
DO ESTADO DO AMAPÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO-SEED
ESCOLA BOSQUE DO AMAPÁ - MÓDULO REGIONAL DO
BAILIQUE
PROCESSO
SELETIVO 2002 PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO REDE
DE COLETORES DE INFORMAÇÕES SÓCIO-AMBIENTAIS:
JOVENS PESQUISADORES DO ARQUIPÉLAGO DO BAILIQUE
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES 01/2002
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, através
da Escola Bosque do Amapá – Módulo Regional
do Bailique, no uso de suas atribuições, faz
saber que estarão abertas inscrições
ao Processo Seletivo de alunos das escolas da rede pública
de ensino do distrito do Bailique para provimento de vagas
de coletor de dados na Rede de Jovens Pesquisadores do Arquipélago
do Bailique.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O
Processo Seletivo será conduzido por uma Comissão
de Seleção, formada por representantes do Instituto
de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado
do Amapá-IEPA, Centro de Formação de
Recursos Humanos-CEFORH, Secretaria de Estado de Educação
e Desportos-SEED, Fundação Estadual de Cultura-FUNDECAP,
Centro Comunitário do Bailique-CCB, que compõem
a equipe do projeto.
Serão aceitas inscrições de alunos da
rede pública de ensino que estejam cursando da 3ª
a 8ª Séries do Ensino Fundamental e Ensino Médio,
nas escolas contempladas no projeto Rede de Coletores de Informações
Sócio-Ambientais: Jovens Pesquisadores do Arquipélago
do Bailique.
O
prazo de validade da seleção será de
01 (um) ano, contado da data de sua homologação,
podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual
período, a critério da Comissão de Seleção.
II
- DAS VAGAS
Serão
oferecidas 30 (trinta) vagas, que serão distribuídas
pela Comissão de Seleção, nas comunidades
contempladas pelo projeto - Anexo I deste Edital.
As
vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação,
por comunidade, de acordo com a necessidade e conveniência
para o desenvolvimento do projeto e conforme opção
única manifestada pelo candidato na Ficha de Inscrição.
III
- DA INSCRIÇÃO
As inscrições serão recebidas nas Escolas
das comunidades constantes no anexo I, no período de
________ a _________ de 2002, no horário das 8:30 às
18:00 horas.
São requisitos para a inscrição:
a) ser brasileiro, ou gozar das prerrogativas previstas no
artigo 12o da Constituição Federal;
b) estar regularmente matriculado na Rede Estadual de Ensino;
c) ter o mínimo de 09 (nove) anos completos à
data de encerramento das inscrições;
d) apresentar bom desempenho nas atividades escolares (assiduidade,
responsabilidade, curiosidade, participação,
iniciativa, pontualidade, facilidade de comunicação,
relacionamento interpessoal); e
e) conhecer e estar de acordo com as exigências deste
Edital.
Os
alunos menores de idade deverão estar acompanhados
pelos pais e/ou responsáveis, ou, apresentarem Termo
de Autorização dos pais ou responsáveis
no ato da inscrição.
Para
inscrever-se, o aluno deverá, no período das
inscrições, apresentar-se no local indicado
no Anexo 1 deste Edital munido da Ficha de Inscrição,
fornecida no próprio local, devidamente preenchida
e assinada.
A
Ficha de Inscrição, juntamente com o Boletim
Informativo, serão obtidos GRATUITAMENTE nos locais
de inscrição.
IV – DA SELEÇÃO
A
seleção dar-se-á em duas etapas:
A
primeira, classificatória, será feita a partir
de avaliação escrita;
A
segunda, eliminatória, será realizada durante
o treinamento, de acordo com o rendimento e envolvimento do
aluno com as questões abordadas.
Após
o treinamento, serão selecionados 30 estudantes para
participação no projeto Rede De Coletores de
Informações Sócio-Ambientais: Jovens
Pesquisadores do Arquipélago do Bailique.
V
- DOS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO
É
requisito para a nomeação, ter sido aprovado
no processo seletivo, na forma deste Edital.
VI
- DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO
Após
a homologação do resultado do processo seletivo,
a Comissão de Seleção convocará
27 estudantes para o primeiro ano do projeto; os outros três
aprovados comporão um cadastro de reserva que valerá
até o último ano do projeto.
Quando
o número de candidatos aprovados exceder ao de vagas
destinadas a cada comunidade, farão parte de Reserva
Técnica valerá até o último ano
do projeto.
Os estudantes começarão a atuar como Coletores
de Informações Sócio-Ambientais em um
prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação
do ato de nomeação nos murais de avisos nas
respectivas Escolas das Comunidades contidas no Anexo I.
VII
– DO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES
O
aluno selecionado deverá permanecer pelo período
mínimo de 01 (um) ano em exercício na comunidade
para o qual for designado, não podendo ser deferido
pedido de transferência, salvo após análise
do pedido pela Comissão de Seleção.
As
atividades dos Coletores de Informações Sócio-Ambientais
serão supervisionadas por professores previamente definidos
e/ou por membros da equipe do projeto.
Para
a execução do projeto serão formadas
equipes constituídas por 03 (três) estudantes,
cabendo a eles a responsabilidade pela organização
e apresentação dos dados coletados do meio físico,
biológico e antrópico, respectivamente, segundo
a orientação dos supervisores.
A
atividade de coleta de informações será
desempenhada com o auxílio de kits de trabalho, que
serão distribuídos aos estudantes na ocasião
de sua posse e de equipamentos que ficarão sob a guarda
das escolas envolvidas com o projeto.
Faz
parte das atribuições dos Coletores de Informações
Sócio-Ambientais a participação em seminários,
reuniões e a elaboração de relatórios
de atividades, que terão a colaboração
de seus supervisores.
VIII
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A
inscrição implicará no conhecimento e
na aceitação das Normas e Condições
estabelecidas neste Edital, em relação às
quais não se poderá alegar desconhecimento.
Cabe
exclusivamente à Comissão de Seleção
deliberar sobre a nomeação dos alunos aprovados,
o que deverá ser feita na estrita observância
da ordem classificatória e de acordo com as suas necessidades.
Os
itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos, enquanto
não consumada a providência ou evento que lhes
disser respeito, ou até a data da convocação
dos candidatos, circunstância que será mencionada
em Edital ou aviso a ser publicado.
Será
excluído do Programa o aluno que:
a)
completar o Ensino Médio durante a vigência do
projeto;
b) não executar satisfatoriamente suas funções,
segundo avaliação da Comissão de Seleção;
c) tiver diminuição no rendimento escolar após
o início de sua participação no projeto;
d) ficar retido na série que estiver cursando durante
o período do projeto;
e) danificar, por irresponsabilidade no uso, materiais de
seu kit de trabalho.
ANEXO
I: Área de abrangência do projeto Rede
de Coletores de Informações Sócio-Ambientais:
Jovens Pesquisadores do Arquipélago do Bailique.
Os
casos omissos serão resolvidos pela Comissão
de Seleção.
Escola
Comunidade |
Número de Vagas |
Descrição da atividade |
Jaburuzinho |
3 |
coleta e organização de informações
sócio-ambientais; produção de relatórios
periódicos; participação em eventos
locais, de interesse do projeto |
Livramento |
3 |
coleta e organização de informações
sócio-ambientais; produção de relatórios
periódicos; participação em eventos
locais, de interesse do projeto |
Filadélfia |
3 |
coleta e organização de informações
sócio-ambientais; produção de relatórios
periódicos; participação em eventos
locais, de interesse do projeto |
Vila Progresso |
3 |
coleta e organização de informações
sócio-ambientais; produção de relatórios
periódicos; participação em eventos
locais, de interesse do projeto |
Buritizal |
3 |
coleta e organização de informações
sócio-ambientais; produção de relatórios
periódicos; participação em eventos
locais, de interesse do projeto |
Freguesia |
3 |
coleta e organização de informações
sócio-ambientais; produção de relatórios
periódicos; participação em eventos
locais, de interesse do projeto |
Marinheiro de Fora |
3 |
coleta e organização de informações
sócio-ambientais; produção de relatórios
periódicos; participação em eventos
locais, de interesse do projeto |
Foz do Gurijuba |
3 |
coleta e organização de informações
sócio-ambientais; produção de relatórios
periódicos; participação em eventos
locais, de interesse do projeto |
Limão do Curuá |
3 |
coleta e organização de informações
sócio-ambientais; produção de relatórios
periódicos; participação em eventos
locais, de interesse do projeto |